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Liminar determina fornecimento de medicação para doença que causa limitação funcional

publicado 19/05/2009 13h44, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, respondendo pela 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a L.M.S. para que os réus União, Estado do Paraná e Município de Curitiba forneçam o medicamento Xolair (Omalizumab) num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a cada réu. A autora é portadora de doença denominada urticária crônica, angioedema e urticária demográfica, de difícil tratamento e que acarreta em limitação funcional.
A autora está fazendo o tratamento desde o final do ano de 2008 e para isso teve que vender um automóvel e efetuar empréstimos. Nos autos ficou comprovado que não existe outra medicação fornecida pelo SUS que tenha a mesma eficácia.
O inteiro teor da liminar pode ser consultada no portal www.jfpr.gov.br, autos nº 2009.70.00.006323-4.

www.jfpr.gov.br