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Magistério: conversão de tempo especial em comum só pode ocorrer em períodos anteriores à EC 18/81

publicado 23/05/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão de julgamento realizada em Florianópolis na última semana, revisar seu entendimento quanto à conversão de tempo especial exercido como professor em tempo comum.

A partir de agora, os JEFs devem seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) entendendo que apenas os períodos de atividades anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 18/81, que instituiu aposentadoria especial do professor, poderão ter seu status de tempo especial convertido em tempo comum.

O incidente de uniformização foi ajuizado contra decisão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que não fez a conversão de tempo especial em comum de período posterior à criação da aposentadoria especial do professor. O autor alega que existem decisões diversas na 4ª Região que aceitam a conversão.

A relatora para o acórdão, juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, citou jurisprudência do STF e do TRF4 como argumentos de sua decisão. Ela ganhou, por maioria, sendo uniformizado o entendimento de que o professor só pode ter convertido o tempo especial em comum quando o período computado for anterior à EC 18/81, desde que com tempo efetivo na função de magistério.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região