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JF derruba restrições impostas aos profissionais de educação física

publicado 02/05/2012 12h50, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, nos autos da ação civil pública proposta pelo MPF em face do Conselho Federal de Educação Física e do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, determinou aos réus que cessassem os atos restritivos à atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física.

Visualizou o juiz, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, XIII e 22, XVI da Constituição, que somente lei poderia restringir o âmbito de atuação dos profissionais egressos de cursos de licenciatura a ambientes escolares, em contraste com o espectro mais amplo garantido aos bacharéis.

No mesmo ato judicial, o julgador determinou aos entes requeridos, que as carteiras profissionais fossem emitidas aos profissionais apenas licenciados Educação Física, sem quaisquer restrições, inclusive sem a anotação “Atuação Educação Básica”. Ordenou o magistrado, outrossim, a retirada dos documentos profissionais, de outras inscrições de cunho limitativo, a pedido do interessado.

Dentre os fundamentos do ato judicial em comento, colhe-se que: “a grande maioria dos profissionais de Educação Física é oriunda dos cursos de Licenciatura (...), razão pela qual contraria o princípio da razoabilidade a limitação da atuação profissional destes, para beneficiar uma minoria de Bacharéis em Educação Física, como retaliação à falta de inscrição maciça dos licenciados aos Conselhos Regionais de Educação Física”.

Os efeitos da sentença, que perpetua tutela de urgência antes deferida nos autos da ação ideológica, alcançam o âmbito territorial da Seção Judiciária do Estado de Goiás e, para cada caso comprovado de descumprimento da suas disposições, há prevista imposição de multa no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). 

Fonte: SECOS/GO