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Ministro Fux despacha na ação sobre pagamento de auxílio-alimentação a juízes

publicado 11/05/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h12

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO 1924) ajuizada pela União contra o pagamento do benefício de auxílio-alimentação a magistrados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), deferiu o pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para ingressar nos autos na condição de assistente dos órgãos réus, “tendo em vista o seu nítido interesse jurídico na tutela dos direitos de seus associados”.
 
O ministro Fux negou, porém, o pedido da associação para que houvesse o chamamento ao feito de todos magistrados que serão afetados pela decisão. “Indefiro, por ora, o pedido da Ajufe de chamamento de todos os afetados por eventual decisão nestes autos, o que poderia, nesta fase processual, tumultuar desnecessariamente o feito, sem prejuízo da possibilidade de apreciação de pedidos ulteriores de assistência apresentados por entidades representativas dos afetados”, afirmou Fux.

O pedido relativo à inclusão de advogado ad hoc (designado) dos órgãos réus também foi deferido. “A despeito de o advogado ad hoc apontado nos autos para a defesa dos órgãos réus ser membro efetivo da AGU, e, nessa condição, estar subordinado por seu estatuto legal ao Advogado-Geral da União e ter como dever funcional, em razão do cargo ocupado, a defesa da parte autora, atenda-se, por ora, o pedido formulado na petição de número 15.105/2012, no sentido de substituição do nome do patrono dos réus pelo do Advogado da União Dr. Ricardo Oliveira Lira”.

O ministro requisitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o envio da cópia integral do Pedido de Providências que resultou no pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados e depois disso dará vista ao Ministério Público Federal “para que opine sobre a viabilidade da presente ação, tendo em vista que foi ajuizada em face de órgãos que integram a estrutura da própria União (Autora), e acerca da possibilidade de, em ação movida pela União, a indicação de membro da própria AGU para defender os interesses dos réus”. O ministro afirmou que apreciará a liminar e a presença das condições para o exercício regular do direito de ação quando os autos retornarem do MPF.

Fonte: Ascom - STF