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Multa do Inmetro com base em resolução do Conmetro é legal

publicado 16/05/2012 19h25, última modificação 11/06/2015 17h12

De forma unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não viola o princípio da legalidade a imposição de multa pelo Inmetro com base em resolução do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Com esse entendimento, a Turma negou recurso apresentado pela empresa Aymoré Produtos Alimentícios S/A, que solicitava a desconstituição de multa aplicada pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem/MG), por delegação do Inmetro.

A empresa foi autuada pelo Ipem/MG por apresentar divergência entre os pesos citados na embalagem dos produtos e o verificado. Inconformada com a decisão de primeiro grau, que entendeu ser legal a aplicação da penalidade, a empresa recorreu ao TRF da 1.ª Região requerendo, além da suspensão da multa, “o exame da questão constitucional atinente à suposta violação do princípio da legalidade por parte das portarias editadas pelo Inmetro.”

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirmou que há expressa previsão legal que autoriza o Inmetro a fixar parâmetros que, uma vez desatendidos, sujeitam o infrator às penas previstas na própria lei.

A magistrada citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “o Inmetro pode delegar a execução de atividades de aferição, exame e fiscalização, que estão sob sua competência, para órgãos estaduais tecnicamente habilitados, executando-se as atividades de metrologia legal.”

Ao finalizar seu voto, a relatora afirmou que “não há motivos para que deva a Turma se manifestar acerca da matéria constitucional suscitada pela empresa”, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete dar a última palavra em matéria de legislação infraconstitucional, já decidiu que “a imposição de multa pelo Inmetro, com base em Resolução do Conmetro, não viola o princípio da legalidade.”

Com esses fundamentos, a desembargadora Selene Almeida negou provimento ao recurso apresentado pela empresa Aymoré Produtos Alimentícios S/A.

Processo n.º 2000.01.00.063586-8/MG

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região