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Município pede suspensão de estudo de ampliação de reserva indígena

publicado 11/05/2012 18h25, última modificação 11/06/2015 17h12

O município de Amarante do Maranhão (MA) ajuizou a Reclamação (RCL) 13769, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que negou um pedido de anulação do procedimento da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a ampliação da Reserva Indígena Governador.

De acordo com o município, o STF, no julgamento da Petição (PET) 3388, que definiu os limites da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), em agosto de 2008, vedou a ampliação da terra indígena já demarcada.

A prefeitura maranhense alega ainda que o Supremo firmou entendimento de que as terras a serem declaradas como indígenas deveriam contar com efetiva presença dos silvícolas até a promulgação da Constituição de 1988. “O que no caso presente ficou desde sempre afastado porque o próprio pleito inicial de ampliação ocorreu mais de 20 anos depois da data referida. A área não era ocupada em 1988 pelos índios da reserva já demarcada e homologada”, diz o texto da reclamação.

O município argumenta que vem tendo prejuízos econômicos com a possibilidade de ampliação da Reserva Indígena Governador e, que se ela acontecer, a localidade será transformará numa “cidade fantasma”.

A prefeitura requer liminar para suspender o estudo de ampliação da reserva indígena até o julgamento do mérito da reclamação.

Fonte: Ascom - STF