Negada isenção de despesas originadas de comodato
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) dispensa do pagamento de despesas relativas a uso parcial de um galpão da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), em regime de comodato (empréstimo gratuito, uma cessão de uso).
O uso do galpão destinava-se a abrigar, com segurança, as máquinas, urnas eletrônicas e demais equipamentos a serem utilizados nas eleições seguintes, no Distrito Federal. O contrato foi celebrado pelo prazo de 11 meses, e estipulou-se que seriam utilizados 20% da capacidade do imóvel.
Ao final do período contratado, o TRE/DF pagou apenas parte das despesas apresentadas pela CONAB, por entender que a Companhia não comprovou todos os valores apresentados.
O juiz federal convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, relator do processo, entendeu que o valor cobrado estava em consonância com o estipulado no contrato de comodato: 20% do custo total das despesas do armazém, excluindo as despesas com telefonia.
AC 2005.34.00.029092-4/DF
Fonte: TRF1