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Negado pedido de indenização por ausência de comprovação de incapacidade para o trabalho

publicado 03/05/2012 10h00, última modificação 11/06/2015 17h12


Um ex-cabo do Exército Brasileiro teve negado pedido formulado contra a União Federal para que fosse ressarcido com pensão vitalícia e indenizado por danos morais devido a um acidente ocorrido durante o tempo de serviço que, supostamente, o teria invalidado.


Segundo o recorrente, enquanto estava no serviço militar obrigatório, sofreu queda brusca de um veículo durante o treinamento físico, o que o teria deixado com sequelas que o impedem de exercer suas atividades profissionais, devido a severas limitações de locomoção.


O juiz convocado do TRF da 1.ª Região, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, esclareceu, no entanto, que, de acordo com laudos da perícia médica judicial, feitos por um especialista em ortopedia, os danos causados ao apelante não o incapacitavam de cumprir as funções exigidas no trabalho. “O apelante apresenta boas condições físicas e mentais e não apresenta incapacidade para o trabalho”. Sobre a escoliose diagnosticada, o experto afirma, ainda: “A patologia não apresenta elo causal com eventual acidente ocorrido no serviço do Exército”.


De acordo com as evidências apresentadas nos autos, o juiz constatou que o acidente sofrido não o incapacitou, portanto não haveria motivos para que a pensão vitalícia fosse paga; em relação aos danos morais, a inexistência de sequelas e de lesão à honra ou à imagem anula qualquer direito de indenização.


Portanto, o juiz convocado Avio Novaes, da Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, determinou que a sentença original fosse mantida, e a apelação, negada.
AC 2006.38.10.000913-8/MG.

Fonte: TRF1