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Omissão do Poder Público na preservação das rodovias leva DNIT a indenizar mãe de menino morto em acidente

publicado 08/05/2012 15h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região julgou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) responsável por um acidente ocorrido na BR 365, em Minas Gerais, que resultou na morte de uma criança de 11 anos.

A apelação do DNIT ao TRF consistiu em afirmar que o buraco de 2,98m estava em local de ampla visibilidade, o que implicaria falta de atenção do motorista, que possivelmente estaria em alta velocidade. O Departamento também alegou que o veículo excedia o número de passageiros e não possuía cintos de segurança adequados para todos.

O relator convocado, juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, baseado em provas, descartou as alegações da defesa. Fotografias comprovam a má conservação da rodovia em diversos pontos e não haver sinalização regulamentadora, o que assegura, conforme ressaltou o relator, o limite máximo de uma rodovia de 110 km/h.

Além disso, tanto o laudo pericial quanto o relatório da Polícia Rodoviária Federal afirmam que o acidente ocorreu devido ao estado da pista. Assim, o juiz concluiu, com base nas evidências, que qualquer motorista poderia ter o mesmo destino.

Como a manutenção das estradas é de responsabilidade do DNIT, o órgão deve ser considerado responsável pelo acidente e pela fatalidade decorrida. Dessa forma, manteve-se a sentença original, na qual o DNIT deve pagar pensão alimentícia e indenização por danos materiais e morais à mãe do menino que faleceu.

AC 2005.38.06.002684-0/MG

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região