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Pedido de liberdade de Álvaro Lins está com votação empatada

publicado 21/05/2009 09h44, última modificação 11/06/2015 17h13

Está empatada a votação do habeas corpus em que Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, pede liberdade provisória. O relator, ministro Nilson Naves, votou pela concessão do pedido e foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes votaram pelo não conhecimento do habeas-corpus. O julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador convocado Celso Limongi.
Álvaro Lins é acusado, entre outros delitos, de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigado numa operação da Polícia Federal.
Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, foi cassado do cargo e o processo foi encaminhado pelo TRF à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lá foi decretada a sua prisão preventiva, estando o réu preso desde então. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção.
Em razão da remessa do processo da 3ª Vara para a 4ª Vara Criminal do TJRJ, o ex-deputado pediu a anulação de todas as decisões da 3ª Vara, entre elas a prisão preventiva. Outra alegação é o excesso de prazo da prisão e concessão de liberdade a outros envolvidos.
O relator no STJ, ministro Nilson Naves, foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Álvaro Lins deveria ter o mesmo benefício concedido a outros denunciados. Após pedir vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou esse entendimento.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Paulo Gallotti. Para ele, a competência para julgar a questão seria do TRF e, por isso, ele não conheceu do pedido. A tese foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes. O desempate caberá ao desembargador convocado Celso Limongi, que não tem data para apresentar seu voto vista.
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