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Projeto pioneiro da SJRJ leva tramitação eletrônica às Varas de Execução Fiscal

publicado 06/05/2009 10h46, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal do Rio de Janeiro, num projeto pioneiro no país, está informatizando as Varas de Execução Fiscal. O Processo de Execução Fiscal Eletrônica já funciona há 2 anos na 3ª VFEF e já existe um cronograma para que o projeto seja ampliado a todas as Varas de Execução Fiscal da capital e nas Varas mistas do interior até outubro deste ano.
A experiência vai ao encontro da crescente informatização da Justiça Federal do Rio, onde nos Juizados Especiais da capital os processos tramitam exclusivamente com tecnologia de certificação digital. Nestes casos não há papel. A petição inicial é recebida e digitalizada e então todo o andamento é feito eletronicamente. "A Execução Fiscal virtual é um grande desafio. Ela anuncia que o futuro já chegou e que a Justiça Federal está se adequando aos novos mecanismos voltados para a celeridade, efetividade e otimização dos recursos públicos", esclarece a Juíza Federal Dra. Fernanda Duarte, da 3ª VF de Execução Fiscal, onde todo o acervo ativo, cerca de 6 mil processos, são virtuais, ou seja, tramitam de forma exclusivamente eletrônica.
O sistema eletrônico permite que os processos sejam separados de várias maneiras, até mesmo pelo grau de complexidade, gerando indicadores que ajudam a identificar também quem são as partes ou visualizar partes e observações que o juiz ou o servidor possam fazer. Trata-se não apenas de uma organização dos processos por número, mas da transformação dos computadores das Varas de Execução Fiscal em verdadeiros escritórios, onde o processo é encaminhado .
Quando se fala em celeridade, alguns espaços considerados "gargalos" têm que ser resolvidos. A chegada a ação até a citação da Fazenda, por exemplo, pode demorar cerca de três semanas até que os procedimentos sejam feitos. Essa espécie de demora não está na lei, mas na prática judiciária e são os autos eletrônicos que vêm acabar com essa demora.
A segurança deste procedimento é proporcionada pelo sistema de certificação digital, segundo o qual um dispositivo de hardware, aliado a uma senha pessoal e intransferível, garante a autenticidade da assinatura eletrônica.

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