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Recurso de réus no caso da obra do TRT de São Paulo entra em pauta

publicado 08/05/2012 14h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Está na pauta desta terça-feira (8), na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que pretende rever a condenação de três réus no caso do superfaturamento da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O escândalo foi revelado no final da década de 1990 e teve grande repercussão por envolver, também, o juiz Nicolau dos Santos Neto.

O relator do recurso é o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Além dele, participarão do julgamento os ministros Og Fernandes, presidente da Sexta Turma, e o ministro Gilson Dipp, membro da Quinta Turma, convocado para compor quórum para o julgamento. A sessão tem início às 14h.

O empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira de Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, foram condenados por peculato, estelionato majorado, corrupção, uso de documento falso e formação de quadrilha.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou Luiz Estevão a uma pena total de 36 anos e meio; José Eduardo Teixeira a 27 anos e oito meses, e Fábio Monteiro a 31 anos, todos em regime inicial fechado.

A defesa dos réus alega diversas ilegalidades na condenação, desde inépcia da denúncia (as condutas não descreveriam crimes) até o cerceamento de defesa em razão da não realização de perícias requisitadas. O parecer do Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso, por esbarrar na Súmula 7 do STJ, segundo a qual é inadmissível recurso especial quando necessário o reexame de fatos e provas.

Caso não seja esse o entendimento da Sexta Turma, o parecer do Ministério Público defende que, no mérito, seja negado provimento ao recurso.

Fonte: Ascom - STJ