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Regimento Interno do TRF2 é alterado por duas emendas

publicado 25/05/2012 09h30, última modificação 11/06/2015 17h12

        O Plenário do TRF2 aprovou duas emendas ao seu Regimento Interno. Entre outras alterações, o documento teve acrescentado o artigo 211-A, que estabelece o prazo de cinco dias para interposição de agravo interno, no caso de embargos inadmitidos. O pedido deve ser feito para o próprio Plenário ou para a Seção a que competiria o julgamento dos embargos.
         A Emenda Regimental (ER) 25 foi aprovada na sessão do Pleno de 9 de abril de 2012 e publicada no dia 27 do mesmo mês, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R). Já a ER 26 recebeu aprovação na sessão realizada 10 de maio e foi publicada no dia 24.
        O Regimento Interno do TRF2 pode ser acessado pelo site do TRF2 (www.trf2.jus.br), na seção "Publicações Oficiais", já com as modificações introduzidas pelas duas emendas.

Confira, abaixo, o inteiro teor das ERs 25 e 26.
 

Fonte: TRF2