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Seção uniformizará interpretação sobre incidência de contribuição previdenciária em adicional de férias

publicado 13/05/2009 13h51, última modificação 07/10/2016 19h24

O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal referente à contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A União alega que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é a favor da incidência.
O caso tem origem em ação de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre adicional de 1/3 de férias.
Em sua decisão, o ministro destacou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
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