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Segunda Turma da 5ª Região nega HC preventivo a acusado de assalto

publicado 22/05/2009 15h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento da última terça-feira (18/05), negou ordem de segurança a Francisco Werdilan Firmino de Carvalho, que pretendia revogar decreto de prisão preventiva contra sua pessoa por tentativa de roubo, com uso de arma de fogo, em quantia superior a R$ 5.000 reais, da agência da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Nos autos da ação penal 2008.83.84.0000193-2, consta que o acusado atuou na companhia de Joacir Nunes de Lima e autoria intelectual de Oliveira Manoel de Souza (gerente da Agência).
Os outros dois acusados foram presos em flagrante, enquanto Werdilan, conhecido como "Nego de Zé Pretinho", está foragido. A partir da prisão de Joacir é que foi possível tomar conhecimento das demais participações, inclusive de Oliveira, gerente da agência dos Correios, que também foi preso em flagrante. Em seu depoimento, relatou que a participação do paciente foi exatamente fornecer a arma utilizada no assalto e dar cobertura do lado de fora do prédio, pilotando uma moto vermelha. O impetrante alegou que os depoimentos de Oliveira são frágeis e contraditórios e que as provas contra ele se restringiam ao relato dos policiais que efetuaram as prisões.
O desembargador federal Paulo Gadelha (relator do HC) já havia negado outro pedido de revogação da prisão do mesmo paciente (HC 3549), por ser apócrifo (sem autoria). Mesmo considerando que poderia, noutras circunstâncias, conceder a ordem, até mesmo de ofício, entendeu, no presente caso, não caber direito ao paciente, pois sequer juntou à sua petição inicial elementos comprobatórios que confirmassem suas alegações, além do fato de ter fugido logo após o ocorrido. Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Barros Dias e Leonardo Resende Martins (convocado).

HC 3559 (PE)

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