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STJ nega habeas corpus para acusados de adulteração de combustíveis

publicado 07/05/2009 16h20, última modificação 11/06/2015 17h13

Acusados de integrar uma quadrilha que atuava na adulteração de combustíveis e sonegação de impostos no Rio de Janeiro, o empresário Paulo Roberto Prette e o policial civil Álvaro Marques dos Santos continuarão presos. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de habeas corpus em favor dos acusados.
Eles foram presos durante operação da Polícia Federal realizada em setembro de 2008 e denunciados por crime contra a ordem econômica, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional.
Segundo a denúncia, a quadrilha transportava combustíveis de São Paulo e Minas Gerais para o Rio de Janeiro com notas frias. Posteriormente, a gasolina e o álcool eram adulterados e distribuídos em postos da região metropolitana do Rio de Janeiro.
Acompanhando o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma entendeu que, nos dois casos, estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ao decidir, o ministro também considerou a real periculosidade dos pacientes e a reiteração da prática criminosa.
Segundo o ministro, a desconstituição da denúncia demandaria uma profunda análise probatória, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Os pedidos já haviam sido negados liminarmente pelo relator.
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