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STJ vai uniformizar entendimento sobre contribuição previdenciária das férias

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 07/10/2016 19h25

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.
O incidente de uniformização se soma a outros cinco já admitidos sobre o mesmo tema (Pet 7208, Pet 7190, Pet 7204, Pet 7205 e Pet 7192) que serão analisados pela Primeira Seção. O novo caso admitido é originário de Pernambuco e foi suscitado pela União contra decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco. A União sustenta que a decisão contraria a jurisprudência dominante do STJ.
Para o ministro Herman Benjamin, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

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