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Sulbrasileiro: acionistas não serão indenizados

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile julgou o processo referente à desapropriação do extinto Banco Sulbrasileiro. A sentença atribui à União a propriedade das ações que compõem o capital social do banco (37088393324 ações ordinárias nominativas e 33332606676 ações preferenciais nominativas).
O processo foi distribuído em 1985, quando o banco foi extinto, com mais de 106 mil acionistas. Foi realizada perícia para estabelecer o valor das ações. A magistrada acolheu o laudo do assistente técnico da União Federal que apurou um patrimônio líquido negativo para a instituição financeira, na data de sua desapropriação, no valor de Cr$ 1.173.363.836.775. O que justifica o pagamento de um cruzeiro para cada 100.000 (cem mil) ações ou fração, nos termos do art.2º, § único da Lei nº 7315/85.
A juíza considerou suficiente o valor depositado pela União, no valor de Cr$ 763.520,00 em 07/08/1985. Na data de 1°/05/2009, esta quantia correspondia a R$ 348,18. E por isso, foi determinado que o montante seja convertido em renda da União. Ela explica que "comparando-se o valor atualizado do depósito com o número de acionistas beneficiários - superior a cento e seis mil -, é prontamente constatável que desborda do princípio da razoabilidade a determinação de partilha do numerário e consequente expedição de alvarás, ante as ínfimas quantias a serem percebidas por cada expropriado".
Na sentença, ela enfatiza que "o adquirente de ações de grandes companhias de capital aberto - como o era o Banco Sul Brasileiro S/A anteriormente à desapropriação - submete seus investimentos à saúde financeira da empresa, podendo, de acordo com a oscilação do negócio, auferir lucros ou suportar prejuízos. E essa última situação foi a que se deu na hipótese dos autos, em face de a instituição desapropriada ostentar sérios problemas financeiros, que justificaram, inclusive, a intervenção do Banco Central do Brasil".
O processo foi redistribuído à 4ª Vara Federal. Cópias da sentença foram colocadas nas salas de reprografias do prédio-sede, na capital.
A sentença está disponível na internet www.jfrs.gov.br processo 00.06.89279-5/RS