Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Maio > TRF3 instala centrais de conciliação em subseções do interior

TRF3 instala centrais de conciliação em subseções do interior

publicado 14/05/2012 15h00, última modificação 11/06/2015 17h12

Central de Conciliação em Osasco funcionará a partir de hoje, 14 de maio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) está instalando centrais de conciliação nas suas subseções judiciárias, sob a coordenação do Gabinete da Conciliação, dirigido pela desembargadora federal Daldice Santana.

A desembargadora federal Daldice Santana informa que as instalações seguem o que foi regulamentado pela Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 1º de dezembro de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses.

Na resolução, os órgãos judiciários ficaram incumbidos de oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, como mediação e conciliação, prestando atendimento e orientação ao cidadão.

Este ano, já foram instaladas centrais nas Subseções Judiciárias de Santos, Marília, Bauru e Araçatuba. Na Subseção Judiciária de São José dos Campos a instalação será a partir de 25 de junho de 2012.

A Central de Conciliação da Justiça Federal de Ribeirão Preto foi instalada no dia 18 de abril de 2012 e está localizada na Rua Afonso Taranto, 445, Bairro Nova Riberânia.

Na 30ª Subseção Judiciária em Osasco, a Central de Conciliação passa a funcionar a partir de hoje, 14 de maio, e atenderá na Rua Albino dos Santos, 224, 1º andar, no centro da cidade.

As centrais de conciliação funcionarão nos fóruns da Justiça Federal e contarão com um juiz federal coordenador e um adjunto. O atendimento será realizado por servidores treinados e conciliadores voluntários.

Hoje, as centrais de conciliação trabalham com processos referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, Financiamento Estudantil, Carteira Comercial, INSS, como aposentadoria por idade rural, entre outros. Mas, a previsão é que sejam realizadas conciliações ainda na fase pré-processual, antes das partes entrarem com um processo.

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região