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TRF4 mantém indisponíveis bens da Convia

publicado 29/05/2012 10h15, última modificação 11/06/2015 17h12
 
 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da Convia Empreendimentos viários e manteve seus bens indisponíveis. A empresa responde a ação de improbidade administrativa por suposto superfaturamento de obras realizadas  na BR-158, trecho entre Coronel Vivida e Pato Branco, no Paraná.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Convia em abril de 2011, pedindo a decretação imediata pela Justiça Federal de Pato Branco da indisponibilidade dos bens desta como forma de garantia de pagamento ao Erário em caso de condenação judicial.

 

Segundo o MPF, a empresa era uma das prestadoras de serviço do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas – PETSE e teria cobrado a mais pelos serviços realizados. O PETSE foi criado pelo Ministério dos Transportes em 2006 com o objetivo de restabelecer as condições de tráfego e segurança aos usuários das rodovias brasileiras. Foram contemplados com verbas 25 estados.

 

Após a concessão da liminar, que decretou a indisponibilidade dos bens, com exceção de apenas um imóvel utilizado como moradia, a Convia recorreu ao tribunal pedindo a redução dos bens indisponibilizados, argumentando que não teria recebido integralmente os valores devidos pela execução do contrato.

 

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que os indícios de improbidade administrativa são fortes. “O provimento liminar visa acautelar o ressarcimento do valor correspondente ao superfaturamento da obra e a multa civil decorrente da conduta que se imputa aos réus”, ponderou o magistrado.

 

Segundo Lenz, a medida tem por finalidade assegurar o resultado efetivo do processo, evitando que o réu passe a dilapidar seu patrimônio, não tendo como pagar o que deve caso condenado. Ag 5005478-32.2012.404.0000/TRF

 

Fonte: Comunicação Social TRF4