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TRF4: negada suspensão da obra de reabilitação da Ponte Hercílio Luz

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal João Batista Lazzari, atuando como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que o negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), para que fossem suspensas as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz. O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider - que considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima - foi adotado pelo juiz do TRF4. Segundo Lazzari, a obra não é capaz de "causar a degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada pela Lei Maior" e "o licenciamento é de competência do órgão estadual, salvo as hipóteses de atividades (...) com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional". A decisão foi registrada ontem (terça-feira, 5/5/2009).
Processo nº 2009.04.00.013661-2
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