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TRF4 suspende corte de árvores para a construção da Barragem Marrecas em Caxias do Sul

publicado 31/05/2012 17h45, última modificação 11/06/2015 17h12

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, determinou, na última semana, que o município de Caxias do Sul (RS) suspenda imediatamente o corte de árvores para a construção da Barragem Marrecas até que transite em julgado o mandado de segurança ajuizado pela ONG União pela Vida.

A prefeitura havia obtido na 4ª Turma, em janeiro deste ano, autorização para continuar as obras da barragem, com o corte das árvores no local. A decisão levou o Ministério Público Federal (MPF) a impetrar recurso chamado Cautelar Inominada junto à Vice-Presidência do tribunal.

Conforme o MPF, o corte da vegetação na área onde está projetado o reservatório da Barragem Marrecas gerará danos irreversíveis, configurando-se aí um dos requisitos da concessão da medida cautelar, que é o perigo na demora.

Lugon entendeu que os argumentos levantados pelo MPF acerca dos prováveis danos ambientais têm extrema importância . “O mero risco de dano ao meio ambiente é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar sua ocorrência”, declarou.

Conforme o desembargador, “o Direito Ambiental alçou novos rumos e dimensões, adaptando-se a uma nova realidade mundial em que os temas referentes à degradação ambiental e ao exaurimento dos recursos naturais preocupam cada vez mais, sendo imperiosa a adoção de regras disciplinadoras”.

Cin  5006051-70.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região