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TRF5: decisão garante à União deduzir incentivos fiscais do FPM

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Os incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Nacional ao município de Araçoiaba (Região Metropolitana do Recife) poderão ser deduzidos da base de cálculo do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Esse é o entendimento do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, que suspendeu, semana passada, uma decisão da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que obrigava a União a não deduzir os incentivos fiscais da base de cálculo do FPM, no momento do repasse da cota a que tem direito o município pernambucano.
A decisão do presidente do TRF5 está amparada nas leis nºs 8.437/92 e 9.494/97, considerando que a liminar proferida pelo juiz do primeiro grau (6ª Vara-PE) poderia provocar grave lesão à economia pública, já que a ausência da dedução dos incentivos da parcela do FPM representaria um acréscimo de R$ 4,6 milhões somente no mês passado, alcançando um montante anual superior a R$ 55 milhões. Além disso, a União não poderia arcar com despesas de tamanha relevância que não estavam previstas no seu orçamento.
Os recursos destinados à repartição de receitas tributárias previstos no FPM são provenientes do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), resultante da aplicação do percentual de 22,5% sobre o produto líquido arrecadado. A decisão judicial que impede a dedução dos incentivos traria sérios riscos à economia da nação, considerando a perda de receita em orçamento.
Luiz Alberto Gurgel ressaltou que "o sistema administrativo do Tesouro Nacional é programado para, ao apurar os valores arrecadados a título de incentivos fiscais, fazer a dedução dessas quantias da base de cálculo global dos fundos de participação, ao invés de fazê-lo separadamente, o que acabaria por beneficiar todos os municípios contemplados com o FPM, não apenas o município de Araçoiaba".
Transferências da União
Uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. O FPM é uma dessas transferências da União previstas na Constituição.

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