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TRF5 nega liberdade a acusado de assalto à agência dos Correios, em Goiana (PE)

publicado 14/05/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h12

Quadrilha levou valores da agência e objetos pessoais dos clientes

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou habeas corpus ao auxiliar de serviços Aldenilson de Lima Silva, 29, acusado de participar do assalto à agência dos Correios de Goiana (PE), no dia 7 de fevereiro. A quadrilha, composta de cinco pessoas, teria levado R$ 700 dos caixas de atendimento mais pertences dos funcionários e clientes presentes.

A defesa de Aldenilson alegou que o réu é pessoa honesta, de bons antecedentes, trabalhador e com residência fixa. Devido a esses fatos, o advogado diz que houve excesso na decretação da prisão preventiva, uma vez que Aldenilson não é criminoso contumaz e nem portador de ficha acentuada. Apesar das alegações, o juízo de Primeira Instância afirma que o simples fato de o réu ter bons antecedentes, emprego e residência fixa não impediriam a prisão cautelar.

O relator, desembargador federal Manoel Erhardt, entendeu que “A liberdade do paciente representaria, sim, risco real à ordem pública, pois, em consulta realizada ao INFOSEG, verificou-se que o paciente já responde pelo crime de receptação, o que, embora não configure maus antecedentes, denota a permanência do paciente na prática de delitos da espécie do aqui examinado”.

MENTOR - Fernando Semeão da Silva, 32, “Nando”, e Rivaldo Barros da Silva, 28, “Junior da Barreira”, invadiram a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), de arma em punho, renderam o vigilante, levando valores e objetos pessoais de quem se encontrava no local. Ayton Adams da Silva, “Tonzinho”, e “Gordo” teriam dado cobertura. Aldenilson Silva, líder do grupo, teria sido responsável por planejar a ação e reunir os parceiros. Rivaldo Júnior e Fernando Semeão apontaram o envolvimento de Aldenilson como partícipe e mentor do crime.

Aldenilson foi preso pela Polícia Civil, no dia seguinte ao assalto, de posse de um Fiat Palio roubado, também utilizado na fuga. O auxiliar de serviços negou participação direta no crime, mas delatou Nando e Junior da Barreira. Nando, proprietário e condutor do veículo Astra, utilizado na fuga, foi preso após as decretações de sua prisão preventiva e do companheiro Junior. Os dois confessaram a participação no crime.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região