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Tribunal mantém bens da Construtora Delta desbloqueados

publicado 16/05/2012 19h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, concedeu a segurança e manteve a liminar concedida pelo relator, juiz Tourinho Neto, que havia determinado o desbloqueio dos bens da empresa Construtora Delta.

Durante o julgamento do mandado de segurança realizado na tarde desta quarta-feira, 16 de maio, a defesa da construtora sustentou que não existe nada que ligue o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu, ao bloqueio dos bens da empresa. “Bloquear todas as contas de uma empresa como mero desdobramento processual não tem a menor justificativa”, destacou a defesa.

De acordo com o relator, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o sequestro e a indisponibilidade dos bens de várias pessoas jurídicas, mas não da Delta. Com esses fundamentos, o relator Tourinho Neto concedeu a segurança, mantendo a liminar que determinou o desbloqueio de todas as contas da empresa Delta Construção Ltda.

Após o voto do relator, a desembargadora federal Assusete Magalhães destacou que o próprio Ministério Público Federal, em memorial, alega que não requereu o sequestro de bens da empresa Delta, mas, tão somente, do senhor Cláudio Abreu.

O desembargador federal Cândido Ribeiro destacou que há entendimento da Segunda Seção do TRF da 1.ª Região de não se admitir esse tipo de sequestro universal de contas de pessoas jurídicas. “Não é possível se admitir uma decisão dessa. Ela, obviamente, fere direito líquido e certo da empresa, que é uma pessoa jurídica que funciona regularmente. Aceitar essa decisão seria admitir que toda participação que a empresa tem como atividade empresarial seja fraudulenta”, afirmou.

Processo n.º 0013298-74.2012.4.01.0000/GO

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região