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Turma da 5ª Região nega transferência de preso envolvido no assalto ao Banco Central

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou ordem de segurança a David Silvano da Silva, que pretendia obter a transferência da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) para um presídio estadual do Ceará, para fins de tratamento médico, por ter contraído o vírus da AIDS. O paciente no habeas corpus é envolvido no furto qualificado à agência do Banco Central, em Fortaleza, ocorrido na madrugada do dia 6 de agosto de 2005, que resultou na subtração de R$ 164.755.150,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta reais).
A defesa alegou que no Ceará o preso teria melhor tratamento à sua patologia. Além disso, pediu consideração ao fato dele ser pai de duas menores, com residência fixa naquele estado. O relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, discordou das razões da defesa e declarou que "o presídio onde se encontra o réu é de máxima segurança e em condições de dispensar o tratamento necessário ao mesmo". Além disso, vislumbrou maior probabilidade de tentativa de fuga do preso estando no presídio estadual, já que este não dispõe das mesmas condições de segurança que existem na penitenciária de Campo Grande (MS). Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Barros Dias (relator), Vladimir Souza Carvalho e Leonardo Resende Martins (convocado).
HC 3575 (CE)

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