Turma recursal aprova Súmula nº 2
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A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás aprovou, no dia 11 de abril de 2012, na 4ª Sessão Ordinária de Julgamento, a Súmula nº 02, com o seguinte enunciado: “Nos pedidos de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, a nomeação de médico não especialista na área da patologia da qual a parte autora alega ser portadora, por si só, não implica nulidade.”
Fonte: SECOS/GO