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Turma Recursal e 6.ª Vara Federal de Mato Grosso criam projeto de conciliação integrado

publicado 11/05/2012 09h30, última modificação 11/06/2015 17h12

 
Os juízes federais Jeferson Schneider, relator e presidente da Turma Recursal de Mato Grosso (TRMT), Paulo Cezar Alves Sodré, relator da Turma Recursal, Pedro Francisco da Silva, relator da Turma Recursal, e Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, titular em exercício da 6.ª Vara – Juizado Especial Federal (JEF) de Mato Grosso, instituíram, por meio da Portaria Conjunta TR/MT – 6.ª Vara/MT n.º 01/2012, o Mutirão Conjunto de Conciliação da Turma Recursal de Mato Grosso e do Juizado Especial Federal – 6.ª Vara.

Denominado “Mato Grosso Concilia”, o mutirão, que está em atividade desde fevereiro deste ano, tem como objetivo reduzir o número excessivo de demandas que tramitam nas turmas recursais de Mato Grosso, assim como no JEF/MT. Além disso, o mutirão visa atender às recomendações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como obedecer ao que determina as leis 9.099/95 e 10.259/01 – “o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

O coordenador dos trabalhos do mutirão, técnico judiciário Rômulo de Medeiros, explica que as matérias que figuram o mutirão são fruto da livre escolha dos proponentes dos acordos – instituições participantes e advogados que militam nos JEFs e nas Turmas Recursais – e, dentro da matéria indicada, serão selecionados aqueles processos em que atuam advogados que demonstraram interesse em pactuar.

“Essa medida foi adotada no intuito de deslocar para o mutirão apenas aqueles processos em que existe real intenção de conciliação entre as partes, maximizando a relação processos alocados x processos com proposta x propostas aceitas”, afirma o servidor Rômulo de Medeiros. Segundo ele, devido à escassez de recursos humanos, a fase inicial do projeto de conciliação atuará apenas em duas frentes, representadas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Mutirões de conciliação – Rômulo explica que, no caso dos processos que envolvem o INSS, as propostas serão digitalizadas e encaminhadas aos advogados por e-mail, que, após análise, poderão aceitá-las eletronicamente mediante petição nos autos. Uma vez aceita a proposta feita pelo INSS, o processo será encaminhado ao juiz relator para homologação do acordo.

No que diz respeito à CEF, serão realizadas audiências de conciliação que, pela natureza da matéria eleita, poderão ser objeto de negociação quanto aos valores indenizatórios. Tais audiências estão previstas para ocorrer no dia 30 de maio. Nos casos em que a proposta de acordo for aceita, será efetuada a redução a termo, tarefa de responsabilidade de conciliador previamente capacitado. Após isso, o processo deverá ser concluso ao juiz relator para homologação do acordo.

O servidor adianta que a coordenação do projeto Mato Grosso Concilia tomou o cuidado de identificar todos os processos que participarão dos mutirões de conciliação. “Desta forma, caso não sejam objeto de proposta de acordo, os autos poderão retornar ao seu curso normal dentro da fila virtual para julgamento sem que haja qualquer prejuízo ao autor da demanda.”


Fonte: TRF1