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Unimed de Curitiba terá que ressarcir SUS por serviços

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana, por unanimidade, a decisão de primeira instância que obriga a Unimed de Curitiba a ressarcir a União por serviços prestados aos seus associados em entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Unimed ajuizou ação na Justiça Federal argumentando que a cobrança da Agência Nacional de Saúde - ANJ se trata de taxa e não poderia ter sido instituída por lei ordinária, no caso, a lei 9.656/98. Sustentou, também, que os preços da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP são maiores que os praticados pelo SUS.
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, afirmou em seu voto que os atos administrativos gozam de legitimidade e que é ônus da Unimed a comprovação de situações de exceção, o que não teria ocorrido no caso. Citou jurisprudência dos tribunais com o entendimento de que os valores da TUNEP não são arbitrários, visto que representantes das operadoras de planos de saúde também participaram da definição da tabela.
Segundo o artigo 32 da Lei 9.656/98, os planos de saúde devem ressarcir o SUS por serviços de atendimento à saúde previstos nos seus contratos, prestados aos seus beneficiários, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Processo: AC 2001.70.00.012116-8/TRF
Processo: AC 2001.70.00.007190-6/TRF
www.trf4.gov.br