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27ª VF do Rio determina substituição de temporários por concursados em hospitais federais

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. José Carlos Zebulum, decidiu que são nulos os contratos temporários de profissionais de saúde que atuam nos hospitais federais do Rio de Janeiro há mais de dois anos, prazo máximo previsto na legislação. A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a 27ª VF ordenou à União que substitua esses funcionários irregulares por profissionais aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital.
A União contratou centenas de profissionais temporariamente após a declaração, em março de 2005, do estado de calamidade pública nos hospitais do Sistema Único de Saúde no Rio de Janeiro. O último concurso, que teve 3.490 vagas previstas pelo Ministério da Saúde, tem um banco de reserva com mais de 45 mil aprovados, enquanto milhares de contratados temporários continuam trabalhando nos hospitais federais da cidade. O MPF recebeu várias queixas de aprovados que se sentiram desrespeitados pela situação.
Quando a ação foi proposta, o Ministério da Saúde tinha 3.505 cargos vagos, dos quais 2.588 poderiam ser preenchidos pelos candidatos aprovados no concurso. Atualmente, existem mais de 5 mil profissionais temporários admitidos com base na calamidade pública. Com um déficit de mais de mil cargos vagos para os quais não há banco de aprovados, a realização de um novo concurso já teve sua necessidade admitida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
Processo 2007.51.01.006525-1

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