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Alterações em cargos na Justiça Federal do RS são legais

publicado 13/03/2011 18h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedentes cinco Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) apresentados contra atos administrativos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 ) que alteraram a especialidade dos cargos vagos de Analista Judiciário, com especialidade em Execução de Mandados, para Analista Judiciário sem especialidade. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento do relator, conselheiro Gilberto Martins. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do CNJ desta terça-feira (13/03).

Os procedimentos pediam a nomeação de aprovados no concurso público realizado em 2009 para preenchimento de vagas no cadastro de reserva e a anulação dos atos que modificaram a especialidade do cargo. Os advogados alegaram que a mudança feria os princípios da administração pública.

Em sua defesa, o TRF4 juntou aos autos processos administrativos que revelaram a necessidade da transformação da especialidade dos cargos. Dentre os motivos, está a redução do trabalho dos oficiais de justiça em razão do surgimento do processo eletrônico, utilizado em grande escala em toda a 4ª Região. A essa justificativa, foi acrescida a crescente necessidade de servidores em outras áreas, como os Juizados Especiais Federais (JEFs) e as suas Turmas Recursais.

Durante o julgamento, o relator reafirmou não ter havido qualquer ilegalidade uma vez que as vagas abertas eram voltadas ao cadastro de reserva, o que não geraria direito adquirido e que o juízo de conveniência é concedido ao gestor público. O conselheiro defendeu ainda a prerrogativa do tribunal de movimentar a administração pública conforme sua necessidade e conveniência, apresentando, “para tanto, previsões legais que atestem a legalidade do ato do TRF4”.

Em defesa da eficiência

O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal gaúcha, participou do julgamento e defendeu a legalidade dos atos em sua sustentação oral. Para ele, “está em debate a possibilidade de que possamos atuar efetivamente como administradores, está em debate a nossa capacidade de sermos eficientes, ainda mais quando temos poucos instrumentos de gestão”.

Segundo Picarelli, as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União são compostas por três cargos: analistas judiciários, técnicos judiciários e auxiliares judiciários. “Analista é o cargo, cargo que pode ser com ou sem especialização, e a especialização, segundo a Lei 11.416 e a Resolução 481/2012 do STF, pode ser alterada por ato administrativo”, afirmou.

O magistrado também destacou que o edital 01/2009 não ofereceu nenhuma vaga para analistas executantes de mandados no Estado do RS e também não ofereceu cadastro de reserva para as cidades de Porto Alegre, Novo Hamburgo e Rio Grande, onde ocorreram as transformações de especialidade.

Fonte: Ascom - JFRS