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CNJ decide não modificar resolução que trata do teto remuneratório

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h13

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta quarta-feira (18/03) que não haverá alterações na Resolução 14, que trata do teto remuneratório constitucional para o setor público. A discussão, iniciada nesta terça-feira (17/03), foi reaberta por sugestão da conselheira Andrea Pachá e resultou em nova votação. Por oito votos a cinco, o plenário do CNJ manteve o texto que impede o pagamento de salários aos servidores do judiciário acima do limite de R$ 24,5 mil.
Ao modificar o voto, o conselheiro Jorge Maurique explicou que o atual nível de discussão não é suficiente para ensejar uma mudança da resolução. A alteração poderia resultar em pagamentos acima do teto para servidores que acumulam legalmente dois cargos, nas hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI, a, b, c): acumulação com cargos de professor, da área de saúde e técnico-científico. "Não temos uma discussão amadurecida sobre a questão da mudança da Resolução, que foi aprovada por consenso", assinalou o conselheiro.
Outros dois conselheiros, José Adônis Callou de Araújo Sá e Marcelo Nobre, também retificaram seus votos, revertendo o resultado anterior de oito a seis. Ambos entenderam que a alteração da Resolução seria inoportuna neste momento. Desta vez, a maioria acompanhou posições divergentes apresentadas anteriormente pelos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke Cavalcanti.

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