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TRF4 confirma condenação da Prefeitura de Camboriu (SC)

publicado 06/03/2012 19h25, última modificação 11/06/2015 17h13

Município terá que realizar audiência pública para definir critérios de composição do Conselho Gestor da APA da Costa Brava

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso movido pela prefeitura de Balneário Camboriú (SC) e manteve sentença que anulou o Decreto Municipal nº 5.878/2010. O TRF também determinou que seja convocada uma audiência pública para estabelecer os critérios de composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) da Costa Brava.

A região da Costa Brava, ao sul da praia central de Balneário Camboriú, é formada por sete praias: Praia das Laranjeiras, Praia de Taquaras, Praia de Taquarinhas, Praia do Pinho, Praia do Estaleiro, Praia do Estaleirinho, Praia Mato de Camboriú. Essa parte do litoral é considerada área de proteção ambiental  e é gerida por um conselho gestor formado com diversas entidades representantes da sociedade.

O Ministério Público Federal (MPF), ajuizou em outubro de 2010, ajuizou ação civil pública contra o município pedindo a nulidade do decreto citado, que estaria excluindo arbitrariamente diversas entidades  formadoras do conselho gestor original da APA da Costa Brava. O MPF requeria também a realização, pelo município, de audiência pública para definir as entidades participantes.

A sentença favorável ao MPF levou a prefeitura a apelar contra a decisão no tribunal. A administração municipal alega que expediu o decreto como forma de corrigir irregularidades que estariam ocorrendo nas entidades participantes do conselho gestor. A defesa do município também argumentou que a convocação de audiência pública colocaria em risco a segurança jurídica, visto que não existe previsão legal para tal ato.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou a sentença. Para Lenz, não está sendo discutida a moral e a dignidade dos membros do conselho, mas a participação equitativa da comunidade, de forma a que todos segmentos sociais estejam representados no conselho gestor.

O magistrado citou o MPF no voto: “deve prevalecer o princípio da precaução, pois o interesse na proteção do equilíbrio ecológico deve prevalecer, este é pressuposto para uma legítima cultura ambiental preventiva, e não meramente reparatória, dos danos ao meio ambiente.

AC 5003317-27.2010.404.7208/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região