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e-CVD é obrigatório nas varas federais da Primeira Região

publicado 16/03/2012 09h00, última modificação 11/06/2015 17h13

Entrou no ar, na última segunda-feira, 13 de março, o Sistema de Catalogação de Documentos da Primeira Instância da Primeira Região (e-CVD). O sistema foi normatizado pelo Provimento Coger 66, de 16 de dezembro de 2011, que altera os artigos 347 a 353 do Provimento Coger 38, de 12 de junho de 2009, que dispõem sobre os livros, as pastas e o catalogador virtual de documentos e-CVD de uso obrigatório nas varas federais da 1.ª Região.

O e-CVD é responsável pela catalogação de documentos, passíveis de catalogação – processos digitais, que serão inseridos automaticamente pelo TRF1Doc, processos físicos e, ainda, documentos não vinculados a processo. Neste caso, para documentos físicos, o registro ocorrerá por meio da inserção de arquivos previamente digitalizados em formato PDF, a partir da rotina própria do e-CVD, devendo ser cadastradas as informações pertinentes ao documento catalogado.

Segundo a servidora da Secin/Diesp Mônica Regina Ferreira Rodrigues, o CVD já existe no primeiro grau. “O que muda agora é que no e-CVD a catalogação é automática para processos digitais”. Com essa nova ferramenta, a pesquisa nos documentos produzidos para os processos digitais está mais otimizada e pode facilitar o desempenho das atividades jurisdicionais.

Outra novidade, conforme salienta Mônica, é que os documentos catalogáveis de processos físicos que não foram incluídos no antigo CVD podem ser digitalizados e inseridos diretamente no e-CVD. “Essa ferramenta poderá possibilitar que os documentos catalogados, mesmo do processo físico, dependendo do grau de sigilo, possam ser disponibilizados para consulta dos advogados na internet”. 

A lista de documentos catalogáveis é extensa. De acordo com o Provimento Coger 66, é obrigatória a catalogação virtual de acórdão, alvará de soltura, ata de audiência com sentença, ata de audiência, ata de inspeção, ata de julgamento, boletim estatístico do tipo 1, boletim estatístico do tipo 2, boletim estatístico do tipo 4, decisão de antecipação de tutela, decisão interlocutória, decisão liminar; decisão, mandado de prisão, mandado, sentença e termo de fiança.

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região