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JF condena ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás por crime ambiental

publicado 14/03/2012 09h45, última modificação 11/06/2015 17h13

 

O juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, condenou ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás e seu sócio por usurpação de bem da união, sem autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM, dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto, exploração e extração irregular de areia, sem autorização ou licença de órgão ambiental estadual, além de desobediência a ordem de funcionário público.

As conseqüências dos delitos cometidos são extremamente graves.

Ficou atestado por laudos periciais que a atividade desenvolvida pelos réus causou diversos danos ao meio ambiente, podendo ser citados os seguintes: a degradação da mata ciliar e descaracterização da Área de Preservação Permanente; degradação de áreas de nascentes; alteração de paisagem; deslizamento nas margens das drenagens, assoreamento de corpos hídricos; saturação de compostos sólidos, depreciando a qualidade física, química e biológica da água, acarretando o desequilíbrio de ecossistemas e de comunidades da flora e da fauna aquática, causando perda de biodiversidade.

Além disso, ficou provado que a extração mineral em área da propriedade interceptou parte do curso d’agua afluente do córrego Lajinha.

O valor do prejuízo para a correção vegetal do ecossistema foi estimado em mais de 67 mil reais e a areia extraída ao longo dos anos, em mais de 10 milhões de reais.

O ex-prefeito foi condenado a pena de 5 anos e 7 meses de detenção em regime semi-aberto, além de 830 salários mínimos a título de multa, enquanto o sócio foi condenado a pena de 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.

Fonte: Seção de Comunicação Social

REFERÊNCIA:
Fonte: JFGO