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JFRS e INSS definem novo modelo de perícia para agilizar concessão de benefícios

publicado 16/03/2012 16h50, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal do RS (JFRS) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fecharam hoje (16/3) acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade que estará disponível para todos os segurados do Estado do RS. A reunião foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).

Com o objetivo de agilizar a concessão dos benefícios, o INSS irá implantar, no prazo de 45 dias, uma nova forma de atestado por meio eletrônico, a ser expedido diretamente em sua página na Internet. Com a expedição do atestado, não será mais necessário o agendamento de perícia, bastando ao segurado requerer o benefício, pela Internet, pelo canal 135 (telefone) ou diretamente nos postos de atendimento. Nesse caso, o benefício será implantado no prazo de 30 dias independentemente de perícia médica.

Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico.

A ação civil pública que trata do prazo das perícias foi ajuizada pela DPU em junho do ano passado, com a alegação de que, em vários municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Desde o princípio da tramitação, o processo está sendo conduzido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre.

Ainda em 2011, foram realizadas diversas audiências com resultado positivo, tendo o INSS concordado em adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Além da elaboração do projeto-piloto do novo modelo eletrônico de atestado, a autarquia se comprometia a utilizar no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames e a realizar concurso público para contratação de mais profissionais, que deve ocorrer ainda este ano.

ACP 5025299-96.2011.404.7100