Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > JF potiguar é indicado para coordenar evento de Corregedores dos Presídios Federais

JF potiguar é indicado para coordenar evento de Corregedores dos Presídios Federais

publicado 23/03/2012 12h05, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor do Presídio Federal de Mossoró, foi indicado para ser o coordenador do III Workshop do Sistema Penitenciário Federal. O evento reunirá todos os corregedores dos quatro presídios federais - Mossoró, Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS).


 A escolha do magistrado potiguar para coordenar o evento foi do Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. Por questão de segurança, a data e o local onde o evento será realizado não será divulgado.
 O workshop com os corregedores dos presídios federais é um momento onde são discutidos entendimentos e enunciados envolvendo os procedimentos adotados nos presídios.


 O primeiro workshop ocorreu em agosto do ano passado e discutiu os procedimentos de transferência, inclusão e permanência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, problemas relativos ao tratamento penitenciário, à inteligência e às Corregedorias. O segundo workshop discutiu inteligência penitenciária e tratamento penitenciário, entre outros temas.


 A proposta para o terceiro workshop, que está sob a coordenação do Juiz Federal Walter Nunes, é elaboração e envio de questionário a ser respondido pelos Juízes-Corregedores e dos Diretores dos Presídios Federais, para formar um banco de dados sobre questões que envolvem o sistema.


 O evento também será uma oportunidade para troca de informação sobre as boas práticas adotadas em cada unidade prisional, a fim de promover o conhecimento recíproco das experiências colocadas em prática, o que inclui o desenvolvimento de sistemas eletrônicos aplicáveis ao serviço e medidas de segurança em geral, inclusive dos magistrados, diretores e agentes penitenciário. 
 
Fonte: TRF5