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Juizados Federais Itinerantes vão percorrer 12 municípios brasileiros

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal da Primeira Região já tem data marcada para atender de forma itinerante milhares de pessoas que residem nos estados sob sua jurisdição. Durante o ano de 2009, 12 municípios localizados nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins contarão com a estrutura dos JEFs para resolver suas demandas judiciais. São eles, Plácido de Castro, no Acre; Borba, Nova Olinda e Humaitá, no Amazonas; Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, no Amapá; Remanso, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lurdes, na Bahia; Nunes Freire, no Maranhão; Tangará da Serra, em Mato Grosso; Nanuque, em Minas Gerais; Corrente, no Piauí; Rolim de Moura, em Rondônia; São Luís do Anauá, em Roraima; e Cristalândia, em Tocantins.
O trabalho dos juizados itinerantes já começou em pelo menos três dos estados contemplados. Amazonas, Mato Grosso e Rondônia deram início à primeira fase dos trabalhos, com a divulgação da presença da Justiça Federal junto às populações dos municípios de Borba e Nova Olinda/AM, Tangará da Serra/MT e Rolim de Moura/RO, bem como dos municípios vizinhos. Nessa fase, buscam-se parcerias com prefeituras, entidades de classes e emissoras de rádio e TVs locais, fundamentais para a ampla divulgação, e distribuídos cartazes e folders explicativos à população a ser visitada pelo JEF.
As próximas fases são as de atermação e audiência, que acontecem, respectivamente, de 16 a 21 de março e de 18 a 30 de maio, em Borba e Nova Olinda/AM; de 8 a 14 de março e de 17 de maio a 6 de junho, em Tangará da Serra/MT; e de 3 a 6 de março e 22 a 27 de junho, em Rolim de Moura/RO.
Sobre os Juizados Federais Itinerantes da Primeira Região
Os Juizados Especiais Federais da Primeira Região estão nas capitais dos 13 estados jurisdicionados e no Distrito Federal. Em razão das dimensões continentais da Região, o TRF/1.ª adotou os juizados itinerantes como alternativa para vencer as distâncias e as dificuldades de acesso. Nas modalidades de fixos, rodoviários e fluviais, os JEFs itinerantes são realizados conforme programação anual encaminhada pelas coordenações das seccionais à coordenação regional e aprovadas pelo Tribunal.
A experiência dos Juizados Federais Itinerantes numa Região de abrangência continental como a Primeira Região, ao mesmo tempo em que motiva pelos resultados já obtidos e pelo alcance social, demonstra que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região vem trilhando acertadamente os caminhos que levam à prestação jurisdicional efetiva e universal, cumprindo o objetivo principal dos JEFs, de facilitar o acesso do cidadão à Justiça.
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