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Justiça Federal em SP afasta servidores dos Correios investigados pela operação DEJÁVÙ

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

Márcio Caldeira Junqueira, Sebastião Sérgio de Souza e Vitor Aparecido Caivano Joppert, servidores públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), investigados pela Operação DEJÁVÙ, estão afastados do cargo que ocupavam na empresa e proibidos de adentrar ou permanecer em seus locais de trabalho ou quaisquer outros locais dentro dos Correios, desde o dia 2/3, conforme decisão do juiz José Denílson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP).
A decisão deu-se em medida cautelar penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de aceita a denúncia criminal contra os requeridos na ação penal nº. 2007.61.10.002128-8. Alega o MPF que a permanência dos requeridos no emprego ofende a Administração Pública, com prejuízo irreparável, sobretudo após o recebimento da denúncia.
Marcio Caldeira Junqueira ocupava o cargo de coordenador regional de negócios em Bauru/SP; Vitor Aparecido Caivano Joppert era o diretor regional dos Correios em Bauru/SP e Sebastião Sérgio de Souza era gerente regional operacional dos Correios em Sorocaba/SP.
De modo geral os três utilizavam-se das prerrogativas dos cargos que ocupavam para cometerem delitos. Para o juiz há fortes indícios de que Márcio repassava informações sigilosas de franqueados que se encontravam em situação difícil dentro da ECT para Antonio Luiz Vieira Loyola. Os franqueados eram ameaçados caso não vendessem suas franquias por preços inferiores ao do mercado. Vitor agia de forma semelhante a Marcio, repassando informações a Loyola. E Sebastião, além da mesma prática dos outros dois, também autorizava modificações indevidas na agência dos Correios em Votorantim/SP, adquirida por Antonio Luiz Vieira Loyola mediante extorsão.
Em sua decisão o juiz destacou que decorridos cinco meses após a deflagração da operação Policial DEJÁVÙ, não há nenhuma notícia de providência tomada pela ECT para apuração administrativa dos fatos. Acrescenta que os fatos apurados indicam que não há qualquer controle sobre as atividades dos requeridos dentro dos Correios, o que pode encorajá-los a aprimorar a técnica da prática de outros fatos ilícitos, embora a organização apresentada pelos requeridos demonstre que são pessoas com grande influência e poder dentro da empresa. Assim, em garantia da ordem pública, decretou o afastamento cautelar de Márcio Caldeira Junqueira, Vitor Aparecido Caivano Joppert e Sebastião Sérgio de Souza de suas funções públicas sem prejuízo da remuneração mensal.

Processo: MC nº2009.61.10.002024-4 (vide íntegra de decisão no site de notícias)
www.jfsp.gov.br