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Justiça Federal suspende inscrição de Canoas (RS) no "cadastro de inadimplentes"

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Machado, concedeu liminar suspendendo a inserção do município de Canoas no Cadastro Único de Convênio (CAUC) da Secretaria do Tesouro Nacional. A cidade foi inscrita por não ter prestado contas do dinheiro recebido do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A inscrição no CAUC impede que a prefeitura receba verbas federais. De acordo com a decisão, a inclusão do município neste cadastro fica suspensa por 60 dias. Neste prazo, a prefeitura deve demonstrar, no processo, que efetuou a prestação de contas ao órgão competente.

www.jfrs.jus.br