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Justiça Federal suspende interdição de hospital em São Leopoldo (RS)

publicado 28/03/2012 11h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal do RS (JFRS) suspendeu na noite de ontem (27/3) a Interdição Ética que o Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (Cremers) havia aplicado ao Hospital Centenário de São Leopoldo. A liminar foi concedida pela juíza federal Mônica Aparecida Canato, em regime de plantão, em uma ação ajuizada pelo Município. A decisão cancelou o ato de interdição do hospital até o julgamento do mérito da ação na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo.

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de antecipação de tutela, uma vez que “o hospital municipal presta serviço público essencial e, com a interdição, haveria potencial prejuízo à integridade física e risco iminente de perecimento de vidas por falta de atendimento médico”.

Ao analisar o pedido do Município, a juíza Mônica Canato vislumbrou boa-fé por parte do hospital em procurar sanar as irregularidades apontadas pelo Conselho. De acordo com informações dos advogados, no dia 23 de março, a Administração Municipal teria encaminhado ao Cremers proposta de readequação técnica e administrativa, que seria analisada e discutida em reunião no dia 29. No entanto, o Município foi surpreendido na tarde de ontem (27/3) pela comunicação da interdição do exercício ético da medicina no Hospital Centenário a partir da zero hora do dia 28 de março.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5005206-54.2012.404.7108/RS

 

Fonte: JFRS