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Lages - empresa e ANTT condenadas por morte em rodoviária

publicado 09/03/2012 09h15, última modificação 11/06/2015 17h13


A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas Reunidas Transportes Coletivos e Nobre Seguradora do Brasil a pagarem R$ 300 mil de/indenização por danos morais à viúva e às duas filhas de um aposentado que morreu em 29 de outubro de 2007, vítima de acidente ocorrido no Terminal Rodoviário de Lages (SC). De acordo com o processo, ele foi atingido por uma viga de concreto de sustentação do edifício, que caiu após colisão com ônibus de propriedade da empresa.

Segundo as provas produzidas, o acidente aconteceu porque um fiscal da ANTT, ao realizar fiscalização de rotina, acionou o motor do veículo. Como a marcha estava engrenada, o ônibus se movimentou para a frente contra uma parede de vidro e bateu em uma viga, que atingiu fatalmente o aposentado. A conduta do fiscal, “ao acionar indevidamente a chave do ônibus e permitir que este avançasse contra o prédio [...], foi um dos fatores determinantes para a ocorrência do evento danoso”, afirmou o juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, em sentença proferida ontem (quarta-feira, 7/3/2012).

Acerca da responsabilidade da Reunidas, o juiz entendeu, ainda, que a conduta do funcionário da empresa de transporte, “ao deixar a chave na ignição do coletivo e a marcha engrenada longe de sua esfera de vigilância e ao não acionar o freio estacionário do ônibus também constituíram fatores determinantes para o infortúnio”. A ação também foi proposta contra o Município de Lages, que foi isento de responsabilidade. “Haveria responsabilidade do Município se o estado de conservação da construção estivesse em precárias condições, colocando em risco os usuários do terminal pelo simples fato de utilizarem referido espaço público, desmoronando ao mínimo impacto, o que não foi comprovado nos autos”, observou Rocha.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de danos materiais e de uma pensão mensal à viúva e a uma das filhas, até a data em que a vítima completaria 74 anos de idade – o aposentado tinha 59 anos quando faleceu. A seguradora suportará os custos da Reunidas com as indenizações até o limite da respectiva apólice. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
 

      

Fonte: JFSC