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Mantida decisão da JFRS que determinou fornecimento de medicamento para tratamento de câncer

publicado 20/03/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a liminar concedida pela Justiça Federal do RS (JFRS) que determinou o fornecimento do medicamento Sorafenibe para uma paciente em tratamento de câncer. A decisão foi publicada ontem (19/3) no Portal da JF da 4ª Região.

A medida cautelar requerendo o imediato fornecimento do remédio foi ajuizada contra a União, o Estado do RS e o Município de Canoas em outubro de 2011. O procurador da paciente alegou que o medicamento está registrado na Anvisa e já vem sendo adquirido por outros Estados da União.

Em novembro, o juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, levou em consideração a urgência do pedido e concedeu a antecipação da tutela. A decisão determinou o imediato fornecimento do medicamento na quantidade e periodicidade requeridas no processo. A liminar também definiu a realização de perícia para avaliar, no julgamento do mérito da ação, a necessidade de adoção do tratamento pleiteado para a enfermidade, levando em conta as terapias já disponibilizadas pelo SUS.

Fonte: Ascom - JFRS