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Mantida indenização por desaparecimento de bebês na PB

publicado 04/03/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h13

Hospital alegou que houve incineração dos corpos, por causa dos abortos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmou, terça-feira (28/02), indenização por danos morais à autônoma Maria do Socorro S. Moreira, 44, pelo desaparecimento de seus dois bebês, em parto realizado no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Segunda Turma do TRF5 rejeitou os embargos de declaração da UFPB, que pretendiam reduzir o valor da indenização.

“É compreensível a dor moral intensamente sofrida pela demandante (paciente) que recebeu a notícia da morte de suas recém-nascidas quando estava, como toda parturiente, em estado psíquico delicado e ainda mais estando desacompanhada de qualquer familiar”, disse o relator, desembargador federal Paulo Gadelha.

Conheça o caso:

Maria do Socorro Moreira, então grávida de seis meses de gêmeos, sentiu no dia 08/10/2004, o rompimento da bolsa e se dirigiu ao Hospital da Unimed, onde constataram, mediante ultra-sonografia, que a gestação permanecia num quadro estável. Na madrugada de 12/10/2004, a autônoma voltou a ser internada de urgência, dessa vez no Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A primeira criança nasceu por volta das 10h, sendo levada de imediato para o balão de oxigênio. Depois do horário de visitas, a mãe foi informada por uma enfermeira da morte da criança. A segunda menina também nasceu com vida, por volta das 18h, mas veio a falecer na madrugada do dia 13/10. Maria do Socorro, que não estava acompanhada de nenhum familiar, nas circunstâncias, insistiu para ver os bebês, mas a assistente social da instituição afirmou que os fetos já haviam sido levados do hospital.

O Hospital Universitário foi responsabilizado e condenado a pagar indenização na quantia de R$ 35 mil pela perda não comprovada dos bebês, numa ação promovida por Maria do Socorro. A demandante apelou e a Segunda Turma majorou o valor da indenização para o patamar de R$ 150 mil. A UFPB ainda tentou reduzir o valor, por meio de embargos declaratórios, mas o relator, seguido dos demais magistrados, entendeu que não cabia tal recurso.

AC 523210 (PB)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região