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Mantida prisão de Carlinhos Cachoeira

publicado 27/03/2012 13h50, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve a prisão preventiva, denegando o habeas corpus, de Carlos Augusto, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
 
O relator Tourinho Neto, da 1.ª Região, no dia 19 de março, em seu voto, denegou o pedido, para garantir a ordem pública, visto haver indícios de grande extensão de atuação da organização criminosa, inclusive com envolvimento de ocupantes de cargos públicos de alto escalão. Consta nos autos, segundo o magistrado, que, além do indicativo de extensa ramificação da organização, há indicativo de reiteração de condutas criminosas, como corrupção ativa e evasão de divisas, formação de quadrilha, exploração de jogos de azar e outros.
 
Hoje, 26 de março, a desembargadora federal Assusete Magalhães, após ter pedido vista dos autos na sessão do dia 19, votou acompanhando o relator. Por último, votou, no mesmo sentido, o juiz federal convocado, Evaldo de Oliveira Fernandes, filho.     
 
Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região