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Processo eletrônico é tema de palestra na IAB

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

No dia 25 de março, a partir das 18 h, no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB, ocorrerá a seção temática "O processo eletrônico na Justiça Federal", que vai debater a prática da virtualização nos Juizados Especiais Federais e nas Varas de Execução Fiscal.
Presidirão a palestra a Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, juíza federal titular do 1º Juizado Especial de São Gonçalo; Dra. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, juíza federal titular da 3ª Vara de Execução Fiscal e Dr. Renato César Pessanha de Souza, juiz federal titular da 8ª Vara Cível e supervisor do processo eletrônico.
O IAB fica na rua Marechal Câmara, 210, 5º andar. As inscrições poderão ser feitas no site http://www.iabnacional.org.br/
A implantação dos autos eletrônicos na Justiça Federal começou em 2004 com a inauguração de dois Juizados Especiais Federais totalmente eletrônicos em São Gonçalo, tendo continuidade com a inauguração de mais três JEF´s em Duque de Caxias. Na Capital, a virtualização teve início no 6º Juizado Especial em 2006, e no mesmo ano se estendeu aos demais juizados, alcançando ainda todos os JEF´s do interior da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A iniciativa foi fundamental para a modernização e agilização da prestação jurisdicional.
Baseado na experiência bem-sucedida de utilização do processo eletrônico nos Juizados Especiais, a iniciativa foi estendida às Varas de Execução Fiscal há quase três anos em um projeto piloto na 3ª VFEF. Em meados de 2008 foi a vez da 1a VFEF. Em março deste ano ocorreu o mesmo nas 2ª e 5ª VFEF´s e está prevista para abril a implantação deste novo método de trabalho nas outras quatro Varas de Execução Fiscal da capital.
No interior, a primeira vara a receber autorização para utilização do processo eletrônico no processamento de todos os seus feitos, exceto os criminais e os de caráter sigiloso é a Vara de Resende. O procedimento foi autorizado pelo Provimento nº 52, de 12 de março deste ano, que determina que as ações cíveis ajuizadas a partir desta data deverão tramitar de forma eletrônica.

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