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Publicadas cinco novas súmulas da TNU no Diário Oficial da União

publicado 16/03/2012 15h25, última modificação 07/10/2016 19h24

O juiz federal Rogério Moreira Alves, titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória e representante da Justiça Federal capixaba na Turma Nacional de Uniformização (TNU), informa que cinco novas súmulas da Turma foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15 de março: as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. De acordo com o magistrado, “a súmula 48 está suspensa, pendente de deliberação na próxima sessão da TNU, prevista para o próximo dia 29, no Rio de Janeiro”.

 

Veja do que trata cada uma delas

 

Súmula Nº 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário d trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

 

Súmula Nº 47 - Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segundo para a concessão de aposentadoria.

 

Súmula Nº 49 - Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.

 

Súmula Nº 50 - É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.

 

Súmula Nº 51 - Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.

 

Fonte: JFES 

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