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Resolução disciplina convocação de juízes para TRFs

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão desta quinta-feira, dia 26 de março, sob a presidência do Ministro Ary Pargendler, aprovou, por unanimidade, a minuta de uma resolução, que disciplina a convocação de juízes para os TRFs.
O documento, que objetiva uniformizar os procedimentos nas diversas regiões, lista as hipóteses que podem justificar a convocação, todas pautadas pela necessidade de serviço e pelo interesse social. A nova regra também estipula que o número máximo de magistrados convocados não pode ultrapassar o de componentes do Tribunal.
A resolução fixa ainda o prazo de duração das convocações e estabelece as condições mínimas que devem ser atendidas pelos juízes federais. Trata também da remuneração aos convocados e faz obrigatória a fundamentação do ato convocatório, principalmente, no caso de auxílio ao tribunal no julgamento dos processos de competência das turmas.
Férias, licenças, impedimentos e afastamentos dos desembargadores podem dar causa à convocação, que garante o quórum mínimo nas votações colegiadas. A realização de mutirões também é apontada, na resolução aprovada, como motivo para convocar magistrados de primeiro grau.
O assunto preocupa o CJF na medida em que o total de processos em tramitação na segunda instância da Justiça Federal cresceu mais de vinte vezes desde que os TRFs foram criados, há vinte anos, enquanto a quantidade de desembargadores passou de 78 para 139, menos que o dobro. O resultado é que sobram processos e faltam magistrados.
Durante a sessão, o presidente da Associação dos Juízes Federais, juiz Fernando Mattos, e o representante do Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, destacaram que a prática da convocação configura um "remendo" ao problema, cuja solução definitiva é a ampliação da Justiça Federal, como um todo, e dos TRFs, em especial, medida que depende de aprovação de lei pelo Congresso Nacional.