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Rogério Andrade tem pedido negado no STJ

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti negou liminar em habeas-corpus ao empresário Rogério Costa de Andrade e Silva. Sua defesa pretendia o sobrestamento do curso da ação penal instaurada contra ele. O ministro relator do pedido não vislumbrou os requisitos necessários para a concessão da medida urgente, exigindo a verificação do alegado constrangimento uma análise mais profunda dos elementos contidos nos autos. O mérito será apreciado na Sexta Turma.
Rogério Andrade foi condenado, no último dia 7 de janeiro, ao cumprimento da pena de 18 anos de reclusão e 360 dias-multa pelos crimes de contrabando, formação de quadrilha e corrupção ativa. Foi fixado o regime fechado para o início da pena privativa de liberdade.
A defesa impetrou um habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que a medida cautelar de interceptação telefônica e a ação penal fossem declaradas nulas. O processo foi extinto sem exame do mérito, por perda do objeto já que a sentença foi pronunciada.
No STJ, a defesa busca, novamente, o reconhecimento da nulidade da medida cautelar de interceptação telefônica, por violação do princípio do juiz natural. Liminarmente, requereu o sobrestamento do curso da ação penal.

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