Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > SJDF: não deverá ser exigida a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

SJDF: não deverá ser exigida a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz federal substituto da 7.ª Vara do DF, José Márcio da Silveira e Silva, em liminar, determinou que deixe o delegado da Receita Federal do Distrito Federal de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado a cargo das empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal.
Defende-se a Fazenda Nacional alegando que "com apoio da doutrina, há possibilidade de as verbas indenizatórias virem a se tornar fato gerador da contribuição social."
Ao decidir, o magistrado lembrou ser pacífico o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio; por não terem natureza salarial, mas nítida feição indenizatória.
Mandado de Segurança Coletivo 2009.34.00.004527-4/DF

www.trf1.jus.br